Agentes sem identificação, cara tapada e bastonadas: o que vi na Praça D. João I

Estive na Praça D. João I na noite de 24 de outubro, do lado de fora do cordão principal. Não estava no meio da acampada nem a participar na assembleia. Mesmo assim, a Unidade Especial de Polícia da PSP empurrou-me. Pedi identificação várias vezes. A resposta foi sempre a mesma: “Polícia”. Nada mais. Nem placa, nem nome, nem número. Só a palavra e a força do empurrão.

A subcomissária que estava no local viu os empurrões. Vi-a a olhar e a não intervir. Quando lhe perguntei se a PSP sabia o que era cumprir a lei, a resposta foi o silêncio e a continuação da mesma prática. Noutro momento, um agente disse-me, entre empurrões: “Se não te calas também levas”. Não era ameaça velada. Era explícita.

Estas cenas não são isoladas. Nas intervenções da PSP na acampada pelo direito à habitação no Porto, os agentes da UEP e do Corpo de Intervenção têm atuado com faces cobertas — balaclavas, capacetes com viseiras fechadas ou máscaras — e sem placas de identificação pessoal visíveis. A Portaria n.º 422-A/2021, que aprova o Regulamento de Uniformes da PSP, exige elementos de identificação, incluindo a placa com primeiro nome, último apelido e número de matrícula. O Estatuto do pessoal policial considera o agente identificado quando uniformizado, mas prevê também a exibição da carteira quando as circunstâncias o permitam. Em operações noturnas com faces tapadas e sem identificação individual frontal, essa possibilidade prática desaparece. Quem é empurrado ou agredido não tem como saber quem o fez.

As próprias Normas de Execução Permanente da PSP classificam a cabeça, o pescoço, o esterno, a coluna e a zona dos rins como zonas vermelhas. Impactos com bastão nestas áreas são considerados de elevada potencialidade letal e só admissíveis em situações extremas de legítima defesa. Relatos e imagens das cargas de 15 e 25 de outubro mostram bastonadas na cabeça e no tronco, desferidas de forma indiscriminada sobre pessoas em resistência passiva ou simplesmente presentes. Um manifestante levou nove pontos na cabeça. Outros descreveram cacetetes a bater na cabeça enquanto tentavam filmar ou proteger-se. A regra do cotovelo (não ultrapassar a altura do ombro durante o impacto) também parece ter sido ignorada em vários momentos.

A PSP justifica as intervenções com o não cumprimento de ordens para remover tendas após as 00h30 (Decreto-Lei n.º 406/74) e com comportamentos de resistência. Isso não autoriza empurrões a quem está do lado de fora, recusa de identificação ou ameaças verbais de “também levas”. Também não autoriza o uso de bastão em zonas vermelhas contra pessoas que não representam ameaça imediata à vida. A IGAI abriu processo e a Provedora de Justiça pediu esclarecimentos. Até haver apuramento independente, o que fica visível é a repetição de um padrão: agentes não identificáveis individualmente, faces cobertas e força aplicada de forma que contraria as regras que a própria PSP escreveu.

Estive lá. Pedi identificação. Recebi empurrões e uma ameaça. A subcomissária viu e não corrigiu. Isto não é opinião sobre o direito à habitação nem sobre quem tem razão na praça. É o registo do que aconteceu a quem estava apenas do lado de fora, a observar e a perguntar se a lei se aplica também a quem a deve fazer cumprir.

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